Campanha Eleitoral: Lícitos e Ilícitos
*Proibição de Uso de Bens Públicos em Campanha Eleitoral*
A lei eleitoral proíbe, expressamente,aos partidos políticos e candidatos,o uso de bens do Estado,autarquias locais, institutos autónomos,empresas estatais e públicas,e sociedades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos.
Essa proibição não inclui os lugares e edifícios públicos que estão acessíveis a todos os partidos e candidaturas, como vimos anteriormente.
Mas, por exemplo, as viaturas e equipamentos pertencentes aos governos central, local e autárquico, não podem, em circunstância alguma, serem usados por partidos políticos durante a campanha.
No entanto em várias províncias foi verificado o uso irregular de viaturas do estado para fins de campanha eleitoral, constituindo assim uma prática ilícita.
A questão do uso de bens do Estado é estrutural; quem aparece mais visível é o pessoal que está á base da pirâmide no Estado, mas esse pessoal tem responsáveis no topo da pirâmide, pelo que depende do posicionamento claro das lideranças do Estado sobre isso.
È fundamental que a sociedade pressione no sentido de se responsabilizar os actores dessas práticas ilícitas, de forma a contribuirmos para um processo eleitoral justo e transparente.
Fonte : https://www.voaportugues.com/amp/mocambique-bens-publicos/2469103.html
Fonte: Campanha e Propaganda Eleitoral: Comunicação Social: Monitoria e Cobertura Eleitoral - 2018
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