Campanha Eleitoral: Lícitos e Ilícitos
*Proibição de Uso de Bens Públicos em Campanha Eleitoral* A lei eleitoral proíbe, expressamente,aos partidos políticos e candidatos,o uso de bens do Estado,autarquias locais, institutos autónomos,empresas estatais e públicas,e sociedades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos. Essa proibição não inclui os lugares e edifícios públicos que estão acessíveis a todos os partidos e candidaturas, como vimos anteriormente. Mas, por exemplo, as viaturas e equipamentos pertencentes aos governos central, local e autárquico, não podem, em circunstância alguma, serem usados por partidos políticos durante a campanha. No entanto em várias províncias foi verificado o uso irregular de viaturas do estado para fins de campanha eleitoral, constituindo assim uma prática ilícita. A questão do uso de bens do Estado é estrutural; quem aparece mais visível é o pessoal que está á base da pirâmide no Estado, mas esse pessoal tem responsáveis no topo da pirâmide, pelo que depend...